JULHO DE 2016 RÁDIO WEB INESPEC

Jornalista César Venâncio - Reg Profissional 2881-MTB-Ce.Explica sobre o Curso de Jornalismo. 1PROTOCOLO GERAL 83117/112-329/2012 REDE VIRTUAL INESPEC.
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PRESIDÊNCIA REDE VIRTUAL INESPEC RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 119 BAIRRO BOM JARDIM - FORTALEZA-CEARÁ - CEP 60543-375 TELEFONES: 85. 3245 8822 - 3245 8928 - 88236249 - 86440168 - 3497 0459 http://rvi6001inespec.blogspot.com.br/ http://rviredeceara.webnode.com/ http://inespec1tv.blogspot.com.br/ http://inespectvcanal4.blogspot.com.br/ http://radiowebinespec.webnode.com.br/tv-inespec-canal-reggae/ http://wwwdiariooficialinespec2011.blogspot.com.br/2011/03/televisao-inespec-canal-1.html http://caeeinespec.webnode.pt/ A INTERNET É UMA REDE SOCIAL IMPORTANTE. VAMOS REPRIMIR CRIMES CIBERNÉTICOS. O preenchimento do formulário junto ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, através do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL é o meio mais rápido para fazer a sua denúncia. Se o crime que você tem conhecimento não foi cometido por uma página da internet, utilize o serviço Disque 100ou mande um email para denuncia.ddh@dpf.gov.br e procure a Delegacia de Polícia Federal mais próxima na sua cidade, Estado. SISTEMA REATUALIZAO NESSA DATA - 10/05/12 - 21:06:01 PENÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: O SISTEMA REDE VIRTUAL INESPEC ESTA ATUALIZADO NESSA DATA DE 30 DE ABRIL DE 2012, HORA DO BRASIL, 13:52. THE INTERNET IS AN IMPORTANT SOCIAL NETWORK. WE suppressing cyber crimes. Filling out the form at the MINISTRY OF JUSTICE OF BRAZIL, through the DEPARTMENT OF FEDERAL POLICE is the fastest way to make your complaint. If you have knowledge that a crime was not committed by a Web page, use the Dial Service 100ou send an email to denuncia.ddh @ dpf.gov.br, and look for the Federal Police Station nearest to your city, state. شبكة الإنترنت عبارة عن شبكة اجتماعية هامة. نحن قمع جرائم الانترنت. تعبئة النموذج في وزارة العدل البرازيلية، من خلال إدارة الشرطة الاتحادية هي اسرع وسيلة لتقديم شكواك. إذا كان لديك المعرفة التي لم ارتكب جريمة من قبل صفحة ويب، استخدم خدمة الاتصال الهاتفي 100 أو ارسال بريد الكتروني الى denuncia.ddh @ dpf.gov.br، وابحث عن محطة الشرطة الاتحادية أقرب إلى مدينتك، الدولة . الشبكة الافتراضية INESPEC هذا النظام حتى الآن في هذا تحديث 30 أبريل، 2012 مرة للبرازيل، 13:52. RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
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sábado, 2 de agosto de 2008

PESQUISAS BIBLIOGRÁFICAS NA ARBITRAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL

DOUTRINA NACIONAL

Crise da Justiça e arbitragem – MIGUEL REALE

A infra-estrutura, as PPPs e a arbitragem – ARNOLDO WALD

Aspectos da economia institucional e a arbitragem comercial – JULIAN ALFONSO MAGALHÃES CHACEL

Sentença arbitral estrangeira – Aspectos gerais de seu reconhecimento e de sua execução no Brasil – BEAT WALTER RECHSTEINER

Código Civil e arbitragem: entre a liberdade e a responsabilidade – EDUARDO SILVA DA SILVA

Fatores de efetividade de processos de resolução de disputas: uma análise sob a perspectiva construtivista – ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO

Ação anulatória de julgamento arbitral e ação rescisória – FLÁVIO LUIZ YARSHELL

DOUTRINA INTERNACIONAL

Réflexions sur le “dispute adjudication board” – PHILIPPE MALINVAUD

L’arbitre international et les mesures conservatoires – PIERO BERNARDINI

Current contract practice and Unidroit – Contract principles – ICC Model Contracts – ITC Model Contracts – FABIO BORTOLOTTI

PARECERES

Sociedade de economia mista. Distribuição de gás. Disponibilidade de direitos. Especificidades técnicas do objeto litigioso. Boa-fé e moralidade administrativa – EDUARDO TALAMINI

Rescisão de contrato de trabalho por arbitragem. Liberação de valores de FGTS. Precedentes jurisprudenciais. Reconhecimento dos efeitos da sentença arbitral – DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA

JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudência comentada

Ação de anulação de sentença arbitral estrangeira. Tutela antecipada indeferida. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Justiça brasileira incompetente para julgar o feito

Processo 000.03.011082-3– 26.a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Juiz de Direito CÉSAR SANTOS PEIXOTO

Comentário – ARNOLDO WALD

Ação de indenização cumulada com pedido de execução de obrigação de fazer. Dissolução societária. Concorrência desleal. Cláusula compromissória. Medida cautelar requerida ao Judiciário. Liminar concedida para suspender assembléia de quotistas. Efeito negativo da cláusula compromissória. Tribunal arbitral não constituído. Incompetência do Judiciário até mesmo para apreciar medida cautelar. Revogação da liminar concedida. Extinção das ações

Ação de indenização 3.521/99 e 3.237/99 – 27.a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Juiz de Direito FÁBIO HENRIQUE PODESTÁ

Comentário – FLÁVIO BRITTO

Sociedade por cotas de responsabilidade limitada composta por apenas dois sócios. Exclusão do sócio minoritário ditada pelo sócio majoritário sob o fundamento da justa causa. Previsão de arbitragem. Execução específica

AgIn 122.809.4/7 – 3.a Câm. de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – rel. Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI

Comentários – MARCELO DIAS GONÇALVES VILELA

Jurisprudência na íntegra

Homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur – Evolução do tratamento normativo no ordenamento jurídico brasileiro – Limites ao poder de delibação do tribunal do foro – Promulgação da EC 45/2004 – Incidência imediata da nova regra – Superveniente cessação da competência originária do Supremo Tribunal Federal – Remessa imediata dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. SEC 5778 – Supremo Tribunal Federal – rel. Min. CELSO DE MELLO

Agravo regimental – Decisão concessiva de liminar, pelo tribunal, em medida cautelar incidental – Cabimento – Preclusão temporal e lógica afastada – Confirmação da existência dos pressupostos legais exigíveis – Provimento parcial apenas para estabelecer novo prazo para subsistência da ordem deferida. AgRg 160213-7/01 – 3.a Câm. Cív. da Comarca de Curitiba do Tribunal de Justiça do Paraná – rel. Des. RUY FERNANDO DE OLIVEIRA

Ação de despejo – Contrato de locação com cláusula compromissória – Contrato expirado – Ação julgada procedente. Processo 000.01.119159-7 – 10.a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Juiz de Direito HÉLIO MARQUES DE FARIA

Ação cautelar de arresto – Embarcação atracada no porto de Recife – Ação de indenização cumulada com nulidade de cláusula contratual – Contrato de adesão – Não – Contrato de transporte marítimo com cláusula compromissória – Liminar concedida – Reconhecimento da validade da cláusula compromissória – Extinção de ambas as ações sem julgamento do mérito. Ação Cautelar 001.2004.012210-8. Ação Ordinária 001.2004.016333-5 – 6.a Vara Cível de Recife – Juiz PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO

Medida cautelar – Seqüestro de quotas – Existência de procedimento arbitral não obsta a competência do Poder Judiciário para apreciar medida cautelar – Lesão ou ameaça a direito – Garantia constitucional – Preliminar de incompetência afastada. AgIn 285.741-4/6 – 2.a Câm. de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – rel. Des. MAIA DA CUNHA

Jurisprudência arbitral

Corte Internacional de Arbitragem da CCI – Sentença parcial – Caso 7.428

Câmara de Mediação e Arbitragem da FIESP – Sentença – Embratel c. Concessionária Rodovia Presidente Dutra

ICSID – Sentença sobre jurisdição – CMS v. República Argentina

Jurisprudência internacional

Paramedics Electromedicina Comercial, Ltda. v. GE Medical Systems Information Techonologies, Inc. (2nd Circuit, 25.05.2004)

TRABALHOS FORENSES

Medida cautelar inominada para assegurar a prática de atos em arbitragem instaurada no exterior, sem aplicação de multa cominada em sede de ação anulatória de cláusula compromissória – JOÃO AFONSO DA SILVEIRA DE ASSIS e EDUARDO VIRMOND

LEGISLAÇÃO

Resolução 22, de 31 de dezembro de 2004, do Superior Tribunal de Justiça

Proposta de Emenda Constitucional 358/2005 – SENADO FEDERAL

Proposta de alteração da legislação vigente anteprojeto de lei sobre mediação – IVAN APARECIDO RUIZ

Parecer n.___, de 2004 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Projeto de Lei da Câmara 94, de 2002 (4.827, de 1998, na Casa de origem) – rel. PEDRO SIMON

CRÔNICAS E COMENTÁRIOS DE DIREITO COMPARADO

Les parties peuvent-elles écarter l’application des règles matérielles françaises de validité de la clause compromissoire internationale en soumettant expressément la clause à une loi étatique étrangère? – ERIC LOQUIN

SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS

“Les arbitres internationaux” – Colóquio do Centre français de droit comparé – VALERIA GALÍNDEZ

Arbitragem: ordem pública internacional e normas imperativas – Palestra proferida pelo Prof. Luca Radicati Di Brozolo – FABIANE VERÇOSA

Arbitragem na resolução de litígios entre as organizações – FERNANDO R. VILA MAGNO

NOTÍCIAS DAS CÂMARAS DE ARBITRAGEM

A nova Câmara de Arbitragem das Indústrias do Paraná – CESAR A. GUIMARÃES PEREIRA e ANDRÉ GUSKOW CARDOSO

Comissão de Arbitragem da OAB-PR – MAURICIO GOMM FERREIRA DOS SANTOS

Regulamento relativo aos Dispute Boards da CCI

RESENHAS

L’actualité de Berthold Goldman, Droit Commercial International et Européen, sous la direction de Philippe Fouchard et Louis Vogel. Publicação da Universidade Panthéon Assas (Paris II), Paris, 2004 – ARNOLDO WALD

ADEN, Menno. Internationale Handelsschiedsgerichtsbarkeit. Munique: C.H. Beck, 2003. 784p. – FABIANE VERÇOSA

FERREIRA DOS SANTOS, Mauricio Gomm. “Arbitration in Brazil”. Journal of International Arbitration. The Netherlands: Kluwer Law International, vol. 21, n. 6, 16p., 2004 – MARCOS SCHROEDER

RICCI, Edoardo Flavio. Lei de Arbitragem Brasileira. Oito anos de reflexão – Questões polêmicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 263p.

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