DOUTRINA NACIONAL
Crise da Justiça e arbitragem – MIGUEL REALE
A infra-estrutura, as PPPs e a arbitragem – ARNOLDO WALD
Aspectos da economia institucional e a arbitragem comercial – JULIAN ALFONSO MAGALHÃES CHACEL
Sentença arbitral estrangeira – Aspectos gerais de seu reconhecimento e de sua execução no Brasil – BEAT WALTER RECHSTEINER
Código Civil e arbitragem: entre a liberdade e a responsabilidade – EDUARDO SILVA DA SILVA
Fatores de efetividade de processos de resolução de disputas: uma análise sob a perspectiva construtivista – ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO
Ação anulatória de julgamento arbitral e ação rescisória – FLÁVIO LUIZ YARSHELL
DOUTRINA INTERNACIONAL
Réflexions sur le “dispute adjudication board” – PHILIPPE MALINVAUD
L’arbitre international et les mesures conservatoires – PIERO BERNARDINI
Current contract practice and Unidroit – Contract principles – ICC Model Contracts – ITC Model Contracts – FABIO BORTOLOTTI
PARECERES
Sociedade de economia mista. Distribuição de gás. Disponibilidade de direitos. Especificidades técnicas do objeto litigioso. Boa-fé e moralidade administrativa – EDUARDO TALAMINI
Rescisão de contrato de trabalho por arbitragem. Liberação de valores de FGTS. Precedentes jurisprudenciais. Reconhecimento dos efeitos da sentença arbitral – DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudência comentada
Ação de anulação de sentença arbitral estrangeira. Tutela antecipada indeferida. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Justiça brasileira incompetente para julgar o feito
Processo 000.03.011082-3– 26.a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Juiz de Direito CÉSAR SANTOS PEIXOTO
Comentário – ARNOLDO WALD
Ação de indenização cumulada com pedido de execução de obrigação de fazer. Dissolução societária. Concorrência desleal. Cláusula compromissória. Medida cautelar requerida ao Judiciário. Liminar concedida para suspender assembléia de quotistas. Efeito negativo da cláusula compromissória. Tribunal arbitral não constituído. Incompetência do Judiciário até mesmo para apreciar medida cautelar. Revogação da liminar concedida. Extinção das ações
Ação de indenização 3.521/99 e 3.237/99 – 27.a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Juiz de Direito FÁBIO HENRIQUE PODESTÁ
Comentário – FLÁVIO BRITTO
Sociedade por cotas de responsabilidade limitada composta por apenas dois sócios. Exclusão do sócio minoritário ditada pelo sócio majoritário sob o fundamento da justa causa. Previsão de arbitragem. Execução específica
AgIn 122.809.4/7 – 3.a Câm. de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – rel. Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI
Comentários – MARCELO DIAS GONÇALVES VILELA
Jurisprudência na íntegra
Homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur – Evolução do tratamento normativo no ordenamento jurídico brasileiro – Limites ao poder de delibação do tribunal do foro – Promulgação da EC 45/2004 – Incidência imediata da nova regra – Superveniente cessação da competência originária do Supremo Tribunal Federal – Remessa imediata dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. SEC 5778 – Supremo Tribunal Federal – rel. Min. CELSO DE MELLO
Agravo regimental – Decisão concessiva de liminar, pelo tribunal, em medida cautelar incidental – Cabimento – Preclusão temporal e lógica afastada – Confirmação da existência dos pressupostos legais exigíveis – Provimento parcial apenas para estabelecer novo prazo para subsistência da ordem deferida. AgRg 160213-7/01 – 3.a Câm. Cív. da Comarca de Curitiba do Tribunal de Justiça do Paraná – rel. Des. RUY FERNANDO DE OLIVEIRA
Ação de despejo – Contrato de locação com cláusula compromissória – Contrato expirado – Ação julgada procedente. Processo 000.01.119159-7 – 10.a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Juiz de Direito HÉLIO MARQUES DE FARIA
Ação cautelar de arresto – Embarcação atracada no porto de Recife – Ação de indenização cumulada com nulidade de cláusula contratual – Contrato de adesão – Não – Contrato de transporte marítimo com cláusula compromissória – Liminar concedida – Reconhecimento da validade da cláusula compromissória – Extinção de ambas as ações sem julgamento do mérito. Ação Cautelar 001.2004.012210-8. Ação Ordinária 001.2004.016333-5 – 6.a Vara Cível de Recife – Juiz PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO
Medida cautelar – Seqüestro de quotas – Existência de procedimento arbitral não obsta a competência do Poder Judiciário para apreciar medida cautelar – Lesão ou ameaça a direito – Garantia constitucional – Preliminar de incompetência afastada. AgIn 285.741-4/6 – 2.a Câm. de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – rel. Des. MAIA DA CUNHA
Jurisprudência arbitral
Corte Internacional de Arbitragem da CCI – Sentença parcial – Caso 7.428
Câmara de Mediação e Arbitragem da FIESP – Sentença – Embratel c. Concessionária Rodovia Presidente Dutra
ICSID – Sentença sobre jurisdição – CMS v. República Argentina
Jurisprudência internacional
Paramedics Electromedicina Comercial, Ltda. v. GE Medical Systems Information Techonologies, Inc. (2nd Circuit, 25.05.2004)
TRABALHOS FORENSES
Medida cautelar inominada para assegurar a prática de atos em arbitragem instaurada no exterior, sem aplicação de multa cominada em sede de ação anulatória de cláusula compromissória – JOÃO AFONSO DA SILVEIRA DE ASSIS e EDUARDO VIRMOND
LEGISLAÇÃO
Resolução 22, de 31 de dezembro de 2004, do Superior Tribunal de Justiça
Proposta de Emenda Constitucional 358/2005 – SENADO FEDERAL
Proposta de alteração da legislação vigente anteprojeto de lei sobre mediação – IVAN APARECIDO RUIZ
Parecer n.___, de 2004 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Projeto de Lei da Câmara 94, de 2002 (4.827, de 1998, na Casa de origem) – rel. PEDRO SIMON
CRÔNICAS E COMENTÁRIOS DE DIREITO COMPARADO
Les parties peuvent-elles écarter l’application des règles matérielles françaises de validité de la clause compromissoire internationale en soumettant expressément la clause à une loi étatique étrangère? – ERIC LOQUIN
SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
“Les arbitres internationaux” – Colóquio do Centre français de droit comparé – VALERIA GALÍNDEZ
Arbitragem: ordem pública internacional e normas imperativas – Palestra proferida pelo Prof. Luca Radicati Di Brozolo – FABIANE VERÇOSA
Arbitragem na resolução de litígios entre as organizações – FERNANDO R. VILA MAGNO
NOTÍCIAS DAS CÂMARAS DE ARBITRAGEM
A nova Câmara de Arbitragem das Indústrias do Paraná – CESAR A. GUIMARÃES PEREIRA e ANDRÉ GUSKOW CARDOSO
Comissão de Arbitragem da OAB-PR – MAURICIO GOMM FERREIRA DOS SANTOS
Regulamento relativo aos Dispute Boards da CCI
RESENHAS
L’actualité de Berthold Goldman, Droit Commercial International et Européen, sous la direction de Philippe Fouchard et Louis Vogel. Publicação da Universidade Panthéon Assas (Paris II), Paris, 2004 – ARNOLDO WALD
ADEN, Menno. Internationale Handelsschiedsgerichtsbarkeit. Munique: C.H. Beck, 2003. 784p. – FABIANE VERÇOSA
FERREIRA DOS SANTOS, Mauricio Gomm. “Arbitration in Brazil”. Journal of International Arbitration. The Netherlands: Kluwer Law International, vol. 21, n. 6, 16p., 2004 – MARCOS SCHROEDER
RICCI, Edoardo Flavio. Lei de Arbitragem Brasileira. Oito anos de reflexão – Questões polêmicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 263p.
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Jornalista César Venâncio - Reg Profissional 2881-MTB-Ce.Explica sobre o Curso de Jornalismo.
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O preenchimento do formulário junto ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, através do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL é o meio mais rápido para fazer a sua denúncia. Se o crime que você tem conhecimento não foi cometido por uma página da internet, utilize o serviço Disque 100ou mande um email para denuncia.ddh@dpf.gov.br e procure a Delegacia de Polícia Federal mais próxima na sua cidade, Estado.
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تعبئة النموذج في وزارة العدل البرازيلية، من خلال إدارة الشرطة الاتحادية هي اسرع وسيلة لتقديم شكواك. إذا كان لديك المعرفة التي لم ارتكب جريمة من قبل صفحة ويب، استخدم خدمة الاتصال الهاتفي 100 أو ارسال بريد الكتروني الى denuncia.ddh @ dpf.gov.br، وابحث عن محطة الشرطة الاتحادية أقرب إلى مدينتك، الدولة .
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A ENTIDADE ATRAVÉS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ESTA MINISTRANDO CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
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